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LAI é ferramenta para controle social dos poderes

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Publicado em 02-06-15  no  Jornal do Comércio | Jornal da Lei | p. 4 

 

A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), completou três anos de vigência em maio. A legislação tem o intuito de ampliar o acesso a informações, a todos os cidadãos, de órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, como relatórios de auditorias e despesas. No Tribunal de Contas do Estado (TCE), os dados podem ser solicitados pela internet ou pessoalmente.

Para a auditora pública externa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Francine Carniel Trevijan, a divulgação das informações através da LAI traz credibilidade à instituição. O principal benefício aos cidadãos é poder identificar possíveis irregularidades e, desta forma, denunciá-las.

A legislação estabeleceu que os órgãos que disponibilizam suas informações podem criar suas próprias regras internas, desde que não interfiram na transmissão clara e objetiva dos dados. "A LAI é uma lei nacional que tem parâmetros gerais. Não prevê todos os detalhes, então é uma necessidade que cada órgão especifique de qual forma a lei será aplicada", explica a também auditora pública externa do TCE Isabel da Cunha Bisch.

A lei estabelece um prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez, para a resposta ao pedido. Os órgãos públicos estabelecem regras internas para fazer cumprir a lei nacional, que não prevê todos os detalhes. Ou seja, às instituições cabe se organizarem internamente para determinar como essa lei geral será cumprida. Segundo o balanço feito pelo TCE desde do início das atividades, em 2012, até este ano, 13,16% das solicitações foram negadas. A maioria por não tratar de informações custodiadas pela instituição.

A auditora Isabel, uma das responsáveis por eleborar as respostas aos solicitantes, esclarece que, de acordo com a lei, as informações consideradas sigilosas, por possuírem detalhes pessoais ou sensíveis à segurança, entre outros motivos, merecem proteção. "Não há problema em negar um deferimento, com justificativa, pois estamos cumprindo o que determina a Lei de Acesso à Informação", salienta Francine.

Na requisição solicitando as informações, não é necessário justificar o pedido. "Perguntamos as razões apenas quando não encontramos os dados que foram referidos nos requerimento", explica Francine. Do total de 691 solicitações realizadas desde de 2012, os assuntos mais requisitados são os referentes a processos de fiscalização (404 pedidos), dados internos (106) e informações de jurisdicionados (75).

Um das deficiências da LAI está em não exigir que municípios com menos de 10 mil habitantes disponibilizem as informações por meio de seus sites.

Prêmio do TCE busca estimular a transparência pública na internet

A 2ª edição do Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet foi lançada hoje pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A premiação tem o intuito de estimular que os poderes Executivo e Legislativo disponibilizem em seus sites informações cada vez mais eficientes e transparentes sobre seus atos.

No ano passado, dos executivos dos 497 municípios analisados, 99 foram contemplados com o selo e o diploma de comprometimento de transparência e, dos 497 legislativos, apenas 24 atingiram a meta. "Neste ano, os Executivos e Legislativos municipais serão analisados em 22 critérios, refletindo todas as exigências dessas leis. Em cada um deles, o percentual de transparência apresentado deve ser de, no mínimo, 70%", esclarece a auditora pública externa do TCE Elisa Cecin Roherkohi.

Algo observado pelo TCE é o que os cidadãos buscam ao entrarem nos sites desses poderes. Segundo Elisa, os quesitos mais procurados no Executivo são assuntos referentes às licitações, aos contratos e às despesas. No Legislativo, as pesquisas se voltam para os projetos de leis.

O prêmio não isenta o TCE de realizar vistorias. Pelo contrário, tem o objetivo de proporcionar aos moradores dos municípios dados atualizados, além do estímulo à transparência ativa, que são os casos de as informações serem divulgadas sem a necessidade de haver pedidos.

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