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Casa Civil
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Atribuições da Comissão de Ética Pública

   O Decreto nº 45.746 de 14 de Julho de 2008 atribui como competências da Comissão de Ética Pública, dentre outras:

    Art. 4º - À Comissão de Ética Pública compete:

   I – responder às consultas realizadas pelo Governador do Estado e pelos Secretários de Estado, relativas a assuntos que envolvam a ética pública;

   II – sugerir ao Governador do Estado iniciativas de aperfeiçoamento das normas do Código de Conduta da Alta Administração Estadual e do Código de ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual;

   III – interpretar as normas do Código de Conduta da Alta Administração e do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Estadual, bem como deliberar em relação aos casos omissos;

   IV – relacionar-se com os órgãos de controle e de corregedoria, assim como a Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência, sugerindo providências em relação a fatos que por intermédio de denúncias, notícias ou por qualquer outro modo chegue ao seu conhecimento;

   V – apurar condutas por parte dos Agentes Públicos da Alta Administração, de ofício ou mediante representação, avaliando sua conformidade com as normas do Código de Conduta da Alta Administração Estadual e do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, nos termos deste Decreto;

   VI – aprovar seu regimento interno e eleger seu Presidente.

Ouvidoria-Geral