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Solicitar Informação Pública (Lei de Acesso à Informação - LAI)

Casa Civil

Descrição

O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/LAI é o canal responsável pelo recebimento de pedidos de acesso a informações e/ou documentos públicos, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que é regulamentada, no âmbito do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Decreto Estadual nº 49.111/2012 e alterações posteriores.

Além disso, o SIC/LAI também recebe pedidos de abertura de dados públicos e pedidos de desclassificação ou reavaliação de informações, em conformidade com os Decretos Estaduais nºs 53.523/2017 (art. 9º) e 53.164/2016 (art. 12), respectivamente.

No caso de indeferimento de acesso ou inconformidade quanto às razões da negativa de acesso, os encaminhamentos de reexame e recurso também serão processados pelo SIC/LAI, nos termos dos Decretos Estaduais nºs 49.111/2012 (arts. 18 a 21), 53.523/2017 (arts. 10 e 11), e 53.164/2016 (arts. 13 e 14).

Quanto ao recurso, especificamente, informa-se a aplicação do Decreto Estadual nº 51.111/2014 e alterações posteriores, que regulamenta as atividades da órgão julgador (Comissão Mista de Avaliação de Informações - CMRI/RS).

O encaminhamento de pedido de acesso para o SIC/LAI ocorrerá, exclusivamente, através do preenchimento do formulário eletrônico (art. 7º), disponível no site da Ouvidoria-Geral do Estado (https://ouvidoriageral.rs.gov.br/informacoes). No primeiro acesso será necessária a obtenção prévia do Login GOV.BR, caso o solicitante ainda não o possua.

Na hipótese de o solicitante necessitar de auxílio para o encaminhamento do pedido de acesso, o mesmo poderá obtê-lo entrando em contato com a Ouvidoria-Geral do Estado.


Público

Sociedade em geral.

Pré-Requisitos

O encaminhamento de pedido de acesso para o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/LAI ocorrerá, exclusivamente, através do preenchimento do formulário eletrônico (art. 7º), disponível no site da Ouvidoria-Geral do Estado (https://ouvidoriageral.rs.gov.br/informacoes). No primeiro acesso será necessária a obtenção prévia do Login GOV.BR, caso o solicitante ainda não o possua.

Segundo o art. 8º-A do Decreto Estadual nº 49.111/2012, introduzido pelo Decreto Estadual nº 52.505/2015, o pedido de acesso à informação deverá conter:

I) nome completo do requerente;

II) número de documento de identificação válido;

III) especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida, de modo que, em relação ao seu conteúdo, seja possível identificar o órgão ou entidade da Administração Pública a que se refere; e

IV) endereço eletrônico do requerente para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Obs (1). É facultada ao solicitante a escolha do sigilo da sua identidade, ocasião em que a mesma será de conhecimento exclusivo da Gestão Central do SIC/LAI, sediada na Ouvidoria-Geral do Estado.

Obs (2): O parágrafo único do art. 8º-A refere que "é vedado cumular, numa mesma demanda, pedido de informação relativo a mais de um órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, a menos que a gestão dos dados esteja centralizada num único órgão ou entidade da Administração."

Cumpre salientar que, segundo o art. 8º-B do Decreto Estadual nº 49.111/2012, introduzido pelo Decreto Estadual nº 52.505/2015, não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I) genéricos;

II) desproporcionais ou desarrazoados;

III) que exijam trabalhos adicionais de análise, de interpretação ou de consolidação de dados e de informações ainda não sistematizadas pelo órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, ou serviço de produção ou de tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Quanto a pedido de abertura de dados públicos, este deverá ser encaminhado nos mesmos moldes do pedido de acesso, porém, recomenda-se que o solicitante verifique, previamente, se os dados de fato não estão disponíveis no Portal Dados RS (dados.rs.gov.br), conforme disposição do art. 9º do Decreto Estadual nº 53.523/2017.

No que se refere a pedidos de desclassificação ou reavaliação de informação, também seguirão os moldes supra, independentemente de existir prévio pedido de acesso à informação, e será dirigido à autoridade classificadora, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 53.164/2016.


Etapas para realização do serviço

Preenchimento do formulário online do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/LAI, com a obtenção prévia do Login GOV.BR (caso o solicitante ainda não o possua).

Será fornecido ao usuário um número de protocolo para o acompanhamento de sua demanda no site da Ouvidoria-Geral do Estado: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/acompanhamento-do-pedido-de-informacao


Documentos Necessários

Com a obtenção prévia do Login GOV.BR, serão atendidas as exigências do art. 8º-A, incisos I (nome completo do requerente), II (número de documento de identificação válido) e IV (endereço eletrônico do requerente), previstas no Decreto Estadual nº 49.111/2012, com alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 52.505/2015.

Prazo

O prazo de resposta, nos casos de pedidos de acesso, abertura de dados públicos e de desclassificação ou reavaliação de informações é de 20 dias, prorrogável, mediante justificativa expressa, por mais 10 dias, nos termos dos arts. 9º, §1º e §3º, e 26 do Decreto Estadual nº 49.111/2012; art. 9º do Decreto Estadual nº 53.523/2017; e art. 12 do Decreto Estadual nº 53.164/2016, respectivamente.

Obs.: A contagem do prazo será iniciada após o encaminhamento do pedido (todas as modalidades) pela Gestão Central do SIC/LAI ao órgão ou entidade competente.

Quanto custa?

Serviço gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade consultados, quando o valor dos serviços e dos materiais utilizados for superior a duas Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - UPF/RS, situação em que poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento dos mesmos (art. 9º, §7º, do Decreto Estadual nº 49.111/2012).

A cobrança, quando cabível, corresponderá ao valor por cópia estabelecido no item 1 do inciso I da tabela de incidência anexa à Lei Estadual nº 8.109/1985, o qual será recolhido mediante guia de arrecadação código 932 - Receita de Serviços Administrativos, disponível em www.sefaz.rs.gov.br (art. 9º, §8º, do Decreto Estadual nº 49.111/2012).

Obs. (1): O §9º do art. 9º do Decreto Estadual nº 49.111/2012 prevê que "estará isento de ressarcir os custos previsto no §6º deste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, declarado nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983". O aludido §6º prevê o seguinte: "Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos".

Obs. (2):O §11 do art. 9º do Decreto Estadual nº 49.111/2012 prevê que, "na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original".


Onde pagar?

Na hipótese de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade consultado, quando o valor dos serviços e dos materiais utilizados for superior a duas Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - UPF/RS, poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento dos custos excedentes dos mesmos (art. 9º, §7º, do Decreto Estadual nº 49.111/2012).

A cobrança, quando cabível, corresponderá ao valor por cópia estabelecido no item 1 do inciso I da tabela de incidência anexa à Lei Estadual nº 8.109/1985, o qual será recolhido mediante guia de arrecadação código 932 - Receita de Serviços Administrativos, disponível em www.sefaz.rs.gov.br (art. 9º, §8º, do Decreto Estadual nº 49.111/2012).


Onde Fazer?

Os pedidos de acesso, de abertura de dados públicos e de desclassificação ou reavaliação de informação serão encaminhados, exclusivamente, pelo formulário online: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/informacoes.

Na hipótese de o solicitante necessitar de auxílio para o encaminhamento dos pedidos, poderá obtê-lo junto à Ouvidoria-Geral do Estado:

Sede OGE/RS (atendimento presencial): Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), Av. Borges de Medeiros, nº 1501, térreo, Ala Norte, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS

Horário de Atendimento ao Público: de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h.

Para o envio de e-mail: ouvidoriageral@casacivil.rs.gov.br.

Para contato telefônico OGE/RS: 0800.541.6136.


Período de Prestação


Legislação Aplicada

Lei Federal nº 12.527/2011, Decreto Estadual nº 49.111/2012, Decreto Estadual nº 51.111/2014, Decreto Estadual nº 53.523/2017, Decreto Estadual nº 54.155/2018, e alterações posteriores. 

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