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Casa Civil debate o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro na 16ª Plenária da Enccla, no Paraná

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Foto dos participantes do evento de Combate á Corrupção da ENCCLA
Durante o evento, a Enccla apresentou o Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção - Foto: Divulgação/Enccla

A Casa Civil do Rio Grande do Sul, representada pela subchefe de Ética, Controle Público e Transparência, Liliana Barcellos, participou da 16ª Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), realizada entre os dias 19 e 23 de novembro, em Foz do Iguaçu, no Paraná.

Durante o evento, a Enccla apresentou o Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção (Ação 01). A elaboração do documento contou com a colaboração dos técnicos da Casa Civil e foi um dos destaques da rede de articulação.

Também foram debatidas e aprovadas 14 propostas de Ações para 2019, sendo sete de combate à corrupção e outras sete de combate à lavagem de dinheiro.

A Enccla é a principal rede de articulação entre órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal e estadual e, em alguns casos, municipal, bem como do Ministério Público. Foi criada em 2003 para promover a formulação de políticas públicas voltadas ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Confira as Ações aprovadas para 2019

Ação 01: Desenvolver projeto de plataforma digital e outras medidas voltadas à transparência pública, aos dados abertos e à participação social;

Ação 02: Criar fluxo de comunicações de casos de suborno transnacional;

Ação 03: Elaborar, publicar e divulgar cartilha de integridade nas compras públicas dirigidas a gestores públicos;

Ação 04: Restringir saques em espécie, pagamentos em cheque e transferências a partir de contas destinatárias de recursos públicos;

Ação 05: Padronizar procedimentos para acesso das instituições de controle, fiscalização e persecução aos bancos de dados e aos extratos bancários que envolvam recursos públicos;

Ação 06: Prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro por parte de agentes públicos mediante acompanhamento da evolução patrimonial e dos bens em uso;

Ação 07: Propor medidas para aprimorar controles ou restrições ao uso, no mercado interno, de dinheiro em espécie, nacional ou estrangeiro, para efeito de prevenção a práticas ilícitas;

Ação 08: Aprofundar os estudos sobre a utilização de ativos virtuais para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, apresentando levantamento de boas práticas relacionadas com a investigação do delito em diversas esferas; e eventual proposta de adequação normativa em matéria investigativa e de persecução penal;

Ação 09: Mapear os fluxos de trabalho, processos e procedimentos administrativos apuratórios e outros, que tenham como objetivo ou resultado possível apurar a ocorrência de atos de corrupção; e responsabilizar extrajudicialmente ou permitir a responsabilização judicial dos responsáveis e a efetiva recuperação de ativos;

Ação 10: Realizar diagnóstico sobre a qualidade, abrangência e tempestividade das informações prestadas pelas instituições financeiras às autoridades judiciárias, policiais e ministeriais via Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) e sugerir melhorias;

Ação 11: Dar continuidade à ação de aperfeiçoamento das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro;

Ação 12: Integrar notários e registradores no combate e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção;

Ação 13: Propor alterações normativas e melhoria de controles para evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro e outros ilícitos;

Ação 14: Elaborar diagnóstico sobre a lavagem de dinheiro decorrente de crimes tributários.

Texto e edição: Ascom Casa Civil

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