Estado do Rio Grande do Sul publica novo decreto com distanciamento controlado
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A partir desta Segunda-Feira (11) passa a valer o novo decreto do governo do Rio Grande do Sul, nele consta o distanciamento controlado em todo território do estado. O distanciamento é uma tentativa de retomar as atividades econômicas no estado em meio a Pandemia do Coronavírus.
O uso de mascaras é obrigatório em todas as regiões do estado independentemente da bandeira.
O funcionamento por setores deverá ocorrer de acordo com a classificação por cores. As medidas restritivas deverão ser adotadas com base em quatro níveis, identificados por meio das bandeiras amarela, laranja, vermelha e preta. Que é feita de acordo com a situação de contágio e capacidade do sistema que está na região.
O estado foi dividido em 20 regiões e nenhuma delas está no estado mais grave (bandeira preta), como podemos observar no gráfico:

Essa classificação, embora represente a situação mais grave, não resultaria em adoção de lockdown, que seria a proibição de circulação de pessoas, mesmo nessa classificação mais grave. Mas sim, a restrição mais severa às atividades econômicas. Embora as restrições estejam previstas, o governo do Estado ainda não detalhou se poderá haver alguma punição para os casos de descumprimento.
Significado das cores
- AMARELA – Risco Médio/Baixo: A região encontra-se com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença.
- LARANJA – Risco Médio: Significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.
- VERMELHA – Risco Alto: A região encontra-se em um dos dois cenários — baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus.
- PRETA – Risco Altíssimo: Região encontra-se com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus.
Em todas as bandeiras seguem também protocolos obrigatórios:
- Uso de máscara: tanto na rua, quanto em ambientes fechados, em todo o RS.
- Distanciamento entre pessoas que deve ser de no mínimo dois metros (para locais que não usam EPI) ou um metro (com EPI).
- Teto de ocupação (número máximo de pessoas no mesmo espaço)
- Higienização: higienizar superfícies de toque, como corrimão, maçaneta, interruptor, botão de elevador, telefone, alça de carrinhos ou cestinhas de supermercado, no mínimo a cada duas horas.
- Uniformes EPI: (Capacetes, calçados de segurança entre outros). O empregador deve fornecer e orientar o trabalhador sobre a forma correta de uso.
- Proteção ao Grupo de risco: os trabalhadores nessa condição podem solicitar a permanência em casa, em teletrabalho, se for possível. Se não for, deve exercer a atividade em ambiente com menor exposição de risco de contaminação.
- Afastamento de casos suspeitos: Afastamento para isolamento domiciliar de 14 dias aos colaboradores que testarem positivos para covid-19
- Cuidados no atendimento ao público: Deve-se disponibilizar álcool gel, respeitar distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nas filas, ampliar espaço entre atendimento agendados, entre outras medidas.